Lei Ordinária Nº 6291
Data: 23/11/2021
Situação: EM VIGOR
Classificação: SAÚDE
Assunto: Torna obrigatória a disponibilização de cadeira de rodas nas agências bancárias, para atendimento às pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida e dá providências.
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho | 
|---|---|---|---|---|
| Lei 6291 | 29/11/2021 | 432,5 KB | 
| Documento | Data | Assunto | Arquivos | 
|---|---|---|---|
| Projeto de Lei Nº 58/2021 | 13/09/2021 | 
                            Torna obrigatória a disponibilização de cadeira de rodas nas agências bancárias, para atendimento às pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida e dá providências.
                                 Autoria: LUIZ AURÉLIO PAGANI  | 
                        
                        

