Data: 19/11/2015

Assunto: PREFEITURA MUNICIPAL - Secretário Adjunto de Administração- Ofício GAB nº 214/2015


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Requerimento Nº 851/2015 05/10/2015 Prefeito Municipal - solicitando informar sobre a possibilidade de realizar estudos no sentido de que, servidores públicos municipais que tenham parentes de 1º grau (pai, mãe, filhos, cônjuge e irmãos) com algum tipo de deficiência, tenham suas faltas abonadas (sem prejuízo financeiro e sem a necessidade de reposição das horas) quando acompanharem seu parente, pessoa com deficiência, em consultas médicas, exames, perícias ou em estabelecimentos financeiros (bancos), desde que devidamente comprovadas.

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