Projeto de Lei Nº 44/2002
Tipo: Legislativo
Data: 19/04/2002
Situação: RETIRADO
Regime: Ordinário
Quórum: Não Especificado
Autoria: REINALDO MENDONÇA MOREIRA, LUIZ CARLOS BENTIVENHA
Assunto: "Institui a cobrança de tarifas dos transportes públicos através de bilhetes magnéticos e dá outras providências".
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
|---|---|---|---|---|
| Arquivo 1 | .doc | 22/04/2002 | 23,5 KB | |
| COMISSÃO DE JUSTIÇA | .doc | 07/05/2002 | 20 KB |
Tramitações
Remetente: COMISSAO DE JUSTICA
Destinatário: COMISSAO DE JUSTICA
Envio: 07/05/2002
Complemento: COMISSÃO DE JUSTIÇA
Resposta: 07/05/2002
Remetente: ASSESSORIA JURIDICA
Destinatário: ASSESSORIA JURIDICA
Envio: 23/04/2002
Complemento: ASSESSORIA JURIDICA
Resposta: 23/04/2002
Complemento: FAVORÁVEL
| Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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| Emenda Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 44/2002 | 03/05/2002 |
Emenda Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 44/2002 - "Institui a cobrança de tarifas dos transportes públicos através de bilhetes magnéticos e dá outras providências".
Autoria: VEREADORES CALDAS, SARGENTO CHAVARI |
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| Emenda Nº 2 ao Projeto de Lei Nº 44/2002 | 06/05/2002 |
Emenda Nº 2 ao Projeto de Lei Nº 44/2002 - "Institui a cobrança de tarifas dos transportes públicos através de bilhetes magnéticos e dá outras providências".
Autoria: VEREADOR CALDAS |


