Tipo: Executivo

Data: 01/03/2011

Situação: APROVADO

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: Poder executivo – Institucional

Assunto: Revoga a Lei nº 5.199/10, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas do Município de Botucatu.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .doc 10/03/2011 125,5 KB

Tramitações

4

Remetente: Prefeito Municipal AUT

Destinatário: Prefeito Municipal AUT

Envio: 15/03/2011 - Prazo: 05/04/2011

Complemento: PREFEITURA - AUT. 5000

3

Remetente: Sessão

Destinatário: Sessão

Envio: 14/03/2011

Complemento: SESSÃO ORDINÁRIA

Complemento: APROVADO

2

Remetente: COMISSAO DE JUSTICA

Destinatário: COMISSAO DE JUSTICA

Envio: 11/03/2011

Complemento: COMISSÃO DE JUSTIÇA

Resposta: 11/03/2011

Complemento: FAVORÁVEL

Documento vinculado: Parecer ao Projeto de Lei Nº 3/2011

1

Remetente: ASSESSORIA JURIDICA

Destinatário: ASSESSORIA JURIDICA

Envio: 03/03/2011

Complemento: ASSESSORIA JURIDICA

Resposta: 04/03/2011

Complemento: FAVORÁVEL

Documento vinculado: Parecer ao Projeto de Lei Nº 3/2011

Documentos Relacionados

Documento Data Assunto Arquivos
Autógrafo Nº 3/2011 ao Projeto de Lei Nº 3/2011 01/03/2011 Revoga a Lei nº 5.199/10, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas do Município de Botucatu.
Parecer ao Projeto de Lei Nº 3/2011 04/03/2011 ASSESSORIA JURIDICA - FAVORÁVEL
Parecer ao Projeto de Lei Nº 3/2011 11/03/2011 COMISSÃO DE JUSTIÇA - FAVORÁVEL
Lei Ordinária Nº 5221 15/03/2011 Revoga a Lei nº 5.199/10, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas do Município de Botucatu.

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Ordem do dia 6ª Sessão Ordinária de 2011 14/03/2011 Não Especificado

Voltar

Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!