Emenda Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 102/2015
Tipo: Modificativa
Data: 07/12/2015
Situação: Não especificado
Autoria: REINALDO MENDONÇA MOREIRA
Assunto: Emenda Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 102/2015 - Dispõe sobre a punição pela prática do acionamento indevido dos serviços telefônicos de atendimento a emergências do Serviço de Atendimento Médico de Urgência - SAMU (192) - Corpo de Bombeiros (193) - Polícia Militar (190) - Polícia Civil (197) e Guarda Civil Municipal (199), e dá outras providências.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 07/12/2015 | 25,5 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 102/2015 | 10/11/2015 | Dispõe sobre a punição pela prática do acionamento indevido dos serviços telefônicos de atendimento a emergências do Serviço de Atendimento Médico de Urgência - SAMU (192) - Corpo de Bombeiros (193) - Polícia Militar (190) - Polícia Civil (197) e Guarda Civil Municipal (199), e dá outras providências. |