Tipo: Legislativo

Data: 23/11/2015

Situação: APROVADO

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: LUIZ AURÉLIO PAGANI

Assunto: Dispõe sobre a obrigatoriedade de fixação em local visível, pelas instituições financeiras, agências e postos bancários, do número e nome do banco e da agência em suas dependências de autoatendimento.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .doc 23/11/2015 29,5 KB

Tramitações

4

Remetente: Prefeito Municipal AUT

Destinatário: Prefeito Municipal AUT

Envio: 08/12/2015 - Prazo: 08/02/2016

Complemento: PREFEITURA AUT. 5888

Resposta: 20/01/2016

Complemento: Lei 5780/2015

3

Remetente: Sessão

Destinatário: Sessão

Envio: 07/12/2015

Complemento: SESSÃO ORDINÁRIA

2

Remetente: COMISSAO DE JUSTICA

Destinatário: COMISSAO DE JUSTICA

Envio: 30/11/2015 - Prazo: 15/12/2015

Complemento: COMISSÃO DE JUSTIÇA

Resposta: 01/12/2015

Complemento: FAVORÁVEL

Documento vinculado: Parecer ao Projeto de Lei Nº 110/2015

1

Remetente: PROCURADOR

Destinatário: PROCURADOR

Envio: 26/11/2015

Complemento: PROCURADOR

Resposta: 26/11/2015

Complemento: FAVORÁVEL

Documento vinculado: Parecer ao Projeto de Lei Nº 110/2015

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Documento Data Assunto Arquivos
Autógrafo Nº 5888/2015 ao Projeto de Lei Nº 110/2015 23/11/2015 Dispõe sobre a obrigatoriedade de fixação em local visível, pelas instituições financeiras, agências e postos bancários, do número e nome do banco e da agência em suas dependências de autoatendimento.
Parecer ao Projeto de Lei Nº 110/2015 26/11/2015 PROCURADOR - FAVORÁVEL
Parecer ao Projeto de Lei Nº 110/2015 01/12/2015 COMISSÃO DE JUSTIÇA - FAVORÁVEL
Lei Ordinária Nº 5780 17/12/2015 Dispõe sobre a obrigatoriedade de fixação em local visível, pelas instituições financeiras, agências e postos bancários, do número e nome do banco e da agência em suas dependências de autoatendimento.

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Ordem do dia 43ª Sessão Ordinária de 2015 07/12/2015 Não Especificado

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