Data: 28/06/1984

Situação: Não especificado

Classificação: INDÚSTRIA E COMÉRCIO

Assunto: Altera o Parágrafo único do art. 3º. da Lei 2145, de 23/08/78, onde os problemas pertinentes aos horários , escalas e funcioanmento de fármacias, serão regulamentados por Decreto do Poder Executivo e, não mais, pela Lei 2145, de 23 de agosoto de 1978.


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Altera

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Lei Ordinária Nº 2145 23/08/1978 Citada

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