Lei Ordinária Nº 2427
Data: 28/06/1984
Situação: Não especificado
Classificação: INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Assunto: Altera o Parágrafo único do art. 3º. da Lei 2145, de 23/08/78, onde os problemas pertinentes aos horários , escalas e funcioanmento de fármacias, serão regulamentados por Decreto do Poder Executivo e, não mais, pela Lei 2145, de 23 de agosoto de 1978.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 08/01/2020 | 41,9 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 2145 | 23/08/1978 | Citada |