Lei Ordinária Nº 5787
Data: 28/12/2015
Situação: EM VIGOR
Classificação: JUSTIÇA
Assunto: Dispõe sobre a punição pela prática do acionamento indevido dos serviços telefônicos de atendimento a emergências do Serviço de Atendimento Médico de Urgência - SAMU (192) - Corpo de Bombeiros (193) - Polícia Militar (190) - Polícia Civil (197) e Guarda Civil Municipal (199), e dá outras providências.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
---|---|---|---|---|
Arquivo 1 | .doc | 15/12/2015 | 27,5 KB | |
Arquivo 2 | 20/01/2016 | 78,8 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
---|---|---|---|
Projeto de Lei Nº 102/2015 | 10/11/2015 |
Dispõe sobre a punição pela prática do acionamento indevido dos serviços telefônicos de atendimento a emergências do Serviço de Atendimento Médico de Urgência - SAMU (192) - Corpo de Bombeiros (193) - Polícia Militar (190) - Polícia Civil (197) e Guarda Civil Municipal (199), e dá outras providências.
Autoria: REINALDO MENDONÇA MOREIRA |