Data: 27/12/1995

Situação: Não especificado

Classificação: LIMPEZA PÚBLICA

Assunto: Dá nova redação ao artigo 66, da Lei 2482, de 1985 - Os responsáveis serão notificados pessoalmente, ou pelo Correio, com aviso de recepção ou por Edital, para sanarem as irregularidades, no prazo de 30 dias, p/ muro ou passeio e 10 dias p/ limpeza.


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Documento Data Resumo Arquivos
Lei Complementar Nº 99 29/03/1994 Citada

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