Resolução Nº 247/1993
Data: 23/03/1993
Situação: Não especificado
Classificação: ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Assunto: Os valores constantes do anexo I, que integram a Resolução Nº 210, de 17 de agosto de 1.990, ficam majorados em 26% (vinte e seis por cento), a partir de 1º de março de 1.993.
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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| Arquivo 1 | 08/01/2020 | 57,8 KB |
| Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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| Resolução Nº 210/1990 | 17/08/1990 | Citada |


