Resolução Nº 262/1993
Data: 14/12/1993
Situação: Não especificado
Classificação: ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Assunto: Os valores constantes do anexo I, que integra a Resolução Nº 210, de 17 de agosto de 1.990, alterada pela Resolução Nº259, de 23 d novembro de 1.993, e gratificação concedida pela Resolução Nº 259/93, ficam majorados em 30% (trinta por cento).
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
|---|---|---|---|---|
| Arquivo 1 | 08/01/2020 | 71,4 KB |
| Documento | Data | Resumo | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Resolução Nº 210/1990 | 17/08/1990 | Citada | |
| Resolução Nº 259/1993 | 23/11/1993 | Citada |
| Documento | Data | Resumo | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Resolução Nº 263/1994 | 14/01/1994 | Citada |


