Data: 22/03/1994

Situação: Não especificado

Classificação: ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

Assunto: Os valores das Escalas de Padrões de vencimentos do anexo I que integra a Resolução Nº 210/90, ficam convertidos em URV - Unidade Real de Valor -, a partir de 1º de março de 1.994, dividindo-se o valor nominal vigente na data do efetivo pagamento do mês de fevereiro do corrente ano, pelo valor em cruzeiros reais do equivalente em URV de acordo com o Anexo I da Medida Provisória nº 434, de 27 de fevereiro de 1.994.


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Documento Data Resumo Arquivos
Resolução Nº 210/1990 17/08/1990 Citada

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