Data: 21/03/1995

Situação: Não especificado

Classificação: ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

Assunto: Os valores constantes do anexo I, que integra a Resolução nº 210/90, e a gratificação concedida pela Resolução nº 259/93, alterada pela Resolução nº 271/94, ficam majorados em 25% (vinte e cinco por cento).


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Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 08/01/2020 24,1 KB

Altera

Documento Data Resumo Arquivos
Resolução Nº 210/1990 17/08/1990 Citada
Resolução Nº 259/1993 23/11/1993 Citada
Resolução Nº 271/1994 25/10/1994 Citada

Alterada por

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Resolução Nº 277/1995 23/05/1995 Citada

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