Data: 04/08/1992

Situação: Não especificado

Classificação: TAXAS E TRIBUTOS

Assunto: Concede isenção do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano a todos os aposentados e pensionistas que residam em casa própria, com área construída de até 120 m2, e que requeiram referida isenção até o dia 31 de dezembro de cada ano.


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Arquivo 1 .pdf 08/01/2020 69,9 KB

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