Lei Ordinária Nº 3167
Data: 04/08/1992
Situação: Não especificado
Classificação: TAXAS E TRIBUTOS
Assunto: Concede isenção do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano a todos os aposentados e pensionistas que residam em casa própria, com área construída de até 120 m2, e que requeiram referida isenção até o dia 31 de dezembro de cada ano.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 08/01/2020 | 69,9 KB |