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O vereador explica a situação. “Em 10 de agosto de 2010, entrou em vigor a Lei Complementar nº 782, que dispõe sobre o Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Botucatu e no Capítulo VII, artigo 43, § 4º da lei, está expresso que os cartões eletrônicos a serem utilizados no Sistema serão recarregáveis, com créditos armazenados na forma de viagens [passagens], para pagamento de tarifas. Considerando que o destacado parágrafo não vem sendo cumprido e que a população realiza o pagamento antecipado das passagens, devendo ter seu crédito armazenado na forma de passagens [viagens] e não em dinheiro, peço o cumprimento da lei para facilitar o controle dos usuários que utilizam diariamente o transporte coletivo urbano”, destaca Trigo.
Publicado em: 20 de novembro de 2013
Publicado por: Imprensa
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Categoria: Notícias da Câmara