Curumim quer fiscalização para garantir meia entrada a estudantes
Curumim quer fiscalização para garantir meia entrada a estudantes
A Lei nº. 3176, de 12 de agosto de 1992, assegurou aos estudantes botucatuenses, dos diversos níveis de ensino, o pagamento de meia-entrada do valor efetivamente cobrado para o ingresso em diversos estabelecimentos e espetáculos de diversão e cultura a lazer, cabendo ao Governo Municipal à fiscalização e cumprimento de suas determinações. Referida lei não vem sendo cumprida de acordo com informações do vereador Curumim [PSDB] que apresentou, na última sessão da Câmara Municipal, requerimento solicitando ao Poder Executivo, providências para que a legislação seja efetivamente cumprida.
O vereador explica a situação. “A Lei nº. 3176, de 12 de agosto de 1992, assegurou aos estudantes botucatuenses, dos diversos níveis de ensino, o pagamento de meia-entrada do valor efetivamente cobrado para o ingresso em diversos estabelecimentos e espetáculos de diversão e cultura a lazer, cabendo ao Governo Municipal à fiscalização e cumprimento de suas determinações. Em 10 de julho de 2001, a Lei Municipal nº. 4161, estabelece que o não cumprimento das disposições referentes à meia-entrada “acarretará a cassação do Alvará de Funcionamento pela Prefeitura Municipal, sem prejuízo das sanções administrativas aos agentes infratores”, sendo que a Lei nº 4178, de 26 de setembro do 2001, estabelece que a fiscalização destes dispositivos será feita por intermédio do PROCON e das Secretarias de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer. Além disso, a Lei nº. 4.308, de 09 de setembro de 2002, determina a afixação de cartaz para informar aos estudantes o direito ao pagamento de meia-entrada. A despeito da clareza destes diplomas legais que asseguram aos estudantes o direito a meia-entrada e responsabilizam o Poder Executivo pela fiscalização, são constantes as queixas e abusos praticados pelos proprietários de estabelecimentos e promotores de espetáculos mencionados na legislação, onde podemos destacar a ausência da meia-entrada para estudantes a atribuição de falsos “descontos” a todos os frequentadores, com o objetivo de anular os efeitos da legislação de meia-entrada e a ausência de avisos mencionados na Lei nº 4.308. É uma situação prejudicial e que contraria as leis de nosso município”, informa Curumim.
O vereador ainda ressalta que já realizou requerimentos sobre o assunto e que, apesar de receber diversas respostas do Executivo, não há informações claras e concretas sobre medidas adotadas para solucionar o problemas que cercam a concessão de meia entrada para estudantes. “Quero saber quem é realmente responsável por verificar essa questão e se há medidas para formação de uma comissão fiscalizadora para fazer com que se cumpra a legislação. A situação atual não pode continuar e, por isso, peço providências a Prefeitura Municipal”, conclui Curumim.