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Rose Ielo apresenta PL por benefício à mulheres, crianças e idosos no transporte coletivo e escolar

Rose Ielo apresenta PL por benefício à mulheres, crianças e idosos no transporte coletivo e escolar

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Deu entrada na secretaria da Câmara Municipal de Botucatu, um Projeto de Lei de autoria da vereadora Rose Ielo [PDT] que institui no município, a “Parada Segura” para mulheres, idosos e pessoas com deficiência em horário noturno no itinerário dos ônibus do transporte coletivo urbano e escolar. O projeto ainda vai tramitar internamente na Casa de Leis antes de ser encaminhado para votação.

De acordo com a vereadora, o PL 063/2016 tem o objetivo de proporcionar maior segurança protegendo as mulheres, idosos, pessoa com deficiência e ao aluno menor de 18 anos no período noturno que utilizam transportes coletivos, escolar e no deslocamento de suas residências e destinos. Nos bairros mais distantes, até mesmo na periferia pessoas precisam percorrer longa distância para chegarem em suas residências e muitas vezes sem iluminação adequada no percurso, sendo que as mulheres estudantes e trabalhadoras ficam mais vulneráveis por circularem com frequência no período noturno.

Para o transporte coletivo que atua no município, o PL determina que os veículos de transporte coletivo de linhas regulares de Botucatu ficam obrigados a realizar, dentro do itinerário, o desembarque de mulheres de qualquer idade, idosos e pessoa com deficiência fora dos pontos fixados pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, após as 21 horas até as 6 horas da manhã,

No transporte escolar, o PL determina que os veículos de transporte escolar ficam obrigados dentro da rota estabelecida a realizar desembarque de alunos menores de 18 anos, mulheres em qualquer idade, idosos e pessoa com deficiência fora dos pontos fixados pelo órgão gestor, após as 21 horas até as 6 horas da manhã.

Consta ainda no Projeto, a obrigação de as empresas darem publicidade pra Lei, caso aprovado e uma punição em caso de recusa por parte do motorista em realizar a parada. Se comprovada, sujeita a empresa a multa de um salário mínimo, a ser regulamentada pelo Poder Público.


Publicado em: 30 de junho de 2016

Publicado por: Imprensa

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Categoria: Notícias da Câmara

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