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Rose Ielo pede cópia de projeto do Convênio do Pronto Socorro Pediátrico

Rose Ielo pede cópia de projeto do Convênio do Pronto Socorro Pediátrico

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Foi aprovado, na última sessão da Câmara Municipal, um requerimento de autoria da vereadora Rose Ielo [PT], que solicita ao Poder Executivo, a possibilidade de apresentar a Casa de Leis cópias oficiais do projeto que constaram no processo de realização do convênio em questão de n° 108/2013, de forma completa e detalhada, referente à implantação e funcionamento do Pronto Socorro Pediátrico.
A vereadora explica seu pedido. “Pelo decreto n° 9.157 de 24 de agosto de 2012, o Prefeito concedeu Permissão de uso de toda área e estrutura do prédio desapropriado onde funcionava o antigo Hospital Sorocabana, em favor do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu para que esta implantasse um hospital. Não foi implantado um hospital conforme decreto citado, mas, sim, um Pronto Socorro Pediátrico, mediante convênio celebrado entre a Prefeitura de Botucatu, Fundação para o Desenvolvimento Médico Hospitalar e o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu, para assistência à saúde na área de urgência e emergência no Pronto Socorro que iniciou seu funcionamento em 17 de junho de 2013 para o atendimento infantil, e exceto para os casos mais complexos os quais serão atendidos no Pronto Socorro da Unesp. Considerando que para operacionalização deste convênio e funcionamento do Pronto Socorro Pediátrico pela Faculdade de Medicina e FAMESP, a Prefeitura destinará recursos financeiros no valor de R$ 1.000.000,00 para implantação do projeto e mais valor de R$ 324.000,00 mensais para o funcionamento do Pronto Socorro Pediátrico, há necessidade de bem informar à população sobre os investimentos dos recursos públicos na área da saúde do município de Botucatu para a prestação de serviços oferecidos”, destaca Rose Ielo.
Em seu requerimento, a vereadora do PT pede cópia do projeto que constou no processo de realização do convênio para implantação do Pronto Socorro Pediátrico, informando inclusive com documentos comprobatórios, se os demais serviços de oftalmologia, raio-x, ultrassonografia, estão contemplados neste convênio, bem como o posto de coleta e, neste caso, esclarecer se os exames são realizados no próprio Pronto Socorro Pediátrico.


Publicado em: 02 de julho de 2013

Publicado por: Imprensa

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Categoria: Notícias da Câmara

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