A temática é antiga e já faz parte do roteiro de requerimentos da vereadora Rose Ielo [PDT] que mais uma vez utilizou a Câmara Municipal de Botucatu para encaminhar um requerimento onde cobra do Poder Executivo, a efetivação da Progressão Funcional aprovada há quase uma década e que ainda não saiu do papel. O documento foi aprovado pelos demais legisladores. Esta já é a sétima vez que a vereadora sobra informações sobre o tema.
De acordo com o documento, a administração do ex-prefeito João Cury alterou, em 2011, a Lei que estrutura as carreiras dos servidores públicos municipais, Lei Complementar n° 912, de 13 de dezembro de 2011, estabelecendo a evolução dos benefícios na carreira do servidor como a promoção e progressão por meio da Evolução Funcional Horizontal e Evolução Funcional Vertical, cuja regulamentação do Sistema de Evolução Funcional, segundo o plano de carreira, deveria ser editada pelo Prefeito mediante os critérios estabelecidos em lei.
Mesmo com o documento alterado, referido direito do servidor não foi implantado, porque não houve a regulamentação da referida Lei de reestruturação e progressão funcional dos servidores. “Desde aprovação desta lei, diversos requerimentos foram aprovados nesta casa de leis, solicitando a implantação da Progressão Funcional na carreira do servidor, conforme prevê a lei, o direito. A resposta ao último requerimento consta que a Prefeitura contratou a Fundação Instituto de Pesquisa Econômica – FIPE, para elaboração dos Impactos Orçamentários referentes ao direito da Progressão Funcional para os Servidores em um contrato assinado em junho de 2018, com prazo de 180 dias para apresentação dos estudos do Impactos Orçamentário da Progressão Funcional.
Por ser questionada com frequência por servidores que vivem na expectativa do benefício, a vereadora encaminhou as seguintes demandas ao Poder Executivo: Cópias do trabalho entregue pela empresa contratada Fundação Instituto de Pesquisa Econômica – FIPE, referente aos estudos e elaboração dos Impactos Orçamentários referente ao direito da Progressão Funcional para os Servidores, objeto do Contrato nº 155, Processo Administrativo 18411/2018; Qual a previsão para a efetiva implantação para efeitos de aplicação da progressão funcional horizontal e vertical?; E, finalmente, informar se haverá lei regulamentadora da Progressão Funcional ou se será via decreto, ainda neste primeiro semestre de 2019, bem como qual a previsão para encaminhar à Câmara Municipal?