Lei Ordinária Nº 3801
Data: 16/07/1998
Situação: EM VIGOR
Classificação: INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Assunto: Dá nova redação ao artigo 44, da Lei 3388, de 06 de dezembro de 1994. - O concessionário pagará pela concessão outorgada, mensalmente, até o 5º. dia útil subsequente ao mês vencido, o valor vigente, estabelecido por Decreto Executivo.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 08/01/2020 | 31,4 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 3388 | 06/12/1994 | Citada |