Data: 16/07/1998

Situação: EM VIGOR

Classificação: INDÚSTRIA E COMÉRCIO

Assunto: Dá nova redação ao artigo 44, da Lei 3388, de 06 de dezembro de 1994. - O concessionário pagará pela concessão outorgada, mensalmente, até o 5º. dia útil subsequente ao mês vencido, o valor vigente, estabelecido por Decreto Executivo.


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Documento Data Resumo Arquivos
Lei Ordinária Nº 3388 06/12/1994 Citada

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