Projeto de Lei Complementar Nº 8/2020
Tipo: Legislativo
Data: 26/05/2020
Situação: APROVADO
Regime: Extraordinário
Quórum: Maioria absoluta
Autoria: Prefeito Municipal
Assunto: Dispõe sobre a não incidência de juros de mora, pelo período de seis meses, a contar da aprovação da lei complementar, com relação aos créditos tributários e não tributários, inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou não.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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remissão juros dividas ref Covid | .doc | 26/05/2020 | 48,5 KB |
Tramitações
Remetente: Divisão Legislativa
Destinatário: Sessão
Envio: 01/06/2020
Objetivo: deliberação
Resposta: 01/06/2020
Resultado: Aprovado
Remetente: Divisão Legislativa
Destinatário: Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade 2019-2020
Envio: 27/05/2020 - Prazo: 11/06/2020
Objetivo: para análise e parecer
Resposta: 28/05/2020
Resultado: Parecer
Remetente: Divisão Legislativa
Destinatário: Comissão de Constituição Justiça e Redação 2019-2020
Envio: 27/05/2020 - Prazo: 11/06/2020
Objetivo: para análise e parecer
Resposta: 27/05/2020
Resultado: Parecer
Documento vinculado: Parecer Nº 123/2020 ao Projeto de Lei Complementar Nº 8/2020
Remetente: Divisão Legislativa
Destinatário: Procuradoria Geral Legislativa
Envio: 26/05/2020
Objetivo: para análise e parecer
Resposta: 27/05/2020
Resultado: Parecer
Documento vinculado: Parecer Nº 125/2020 ao Projeto de Lei Complementar Nº 8/2020
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Parecer Nº 123/2020 ao Projeto de Lei Complementar Nº 8/2020 | 27/05/2020 |
Parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 8/2020 - Dispõe sobre a não incidência de juros de mora, pelo período de seis meses, a contar da aprovação da lei complementar, com relação aos créditos tributários e não tributários, inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou não.
Autoria: Comissão de Constituição Justiça e Redação 2019-2020 |
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Parecer Nº 125/2020 ao Projeto de Lei Complementar Nº 8/2020 | 27/05/2020 |
Parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 8/2020 - Dispõe sobre a não incidência de juros de mora, pelo período de seis meses, a contar da aprovação da lei complementar, com relação aos créditos tributários e não tributários, inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou não.
Autoria: Procuradoria Geral Legislativa |
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Lei Complementar Nº 1277 | 03/06/2020 | Dispõe sobre a não incidência de juros de mora, pelo período de seis meses, a contar da aprovação da lei complementar, com relação aos créditos tributários e não tributários, inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou não. |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Ordem do dia | 5ª Sessão Extraordinária de 2020 | 01/06/2020 | Leitura |