Lei Complementar Nº 1277
Data: 03/06/2020
Situação: EM VIGOR
Classificação: TAXAS E TRIBUTOS
Assunto: Dispõe sobre a não incidência de juros de mora, pelo período de seis meses, a contar da aprovação da lei complementar, com relação aos créditos tributários e não tributários, inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou não.
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
---|---|---|---|
Projeto de Lei Complementar Nº 8/2020 | 26/05/2020 |
Dispõe sobre a não incidência de juros de mora, pelo período de seis meses, a contar da aprovação da lei complementar, com relação aos créditos tributários e não tributários, inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou não.
Autoria: Prefeito Municipal |