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Documentos - Lei Ordinária Nº 1772/1971


Data: 24/06/1971

Ementa: Altera artigo 1º. da Lei 1756 de 29/03/1.971- onde se le 19 - Trabalhador braçal, Nível 2 , passa a ter a seguinte redação: 19 - Trabalhador Braçal, Nível 1.

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Altera


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Lei Ordinária Nº 1756/1971 29/03/1971

Os servidores municipais estáveis que se encontram prestando serviços no Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Botucatu(SAAE), ficam reclassificados de acordo com as Tabelas I e II da presente Lei.

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Alterada por


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Lei Ordinária Nº 2164/1979 01/03/1979

Reestrutura o funcionalismo da Prefeitura Municipal.Alterado art.321 Lei 2175 -Alterado caput art.218 Lei 2182 -Alterado art.55 e 58 Lei 2202- Alterado profs.Lei 2214-Alterado art.165,178,§ único Lei 2246, Alt. Lei 2366, Alt.Lei 2167, Alt. Lei 2399 O parágrafo 2º do artigo 179, desta Lei, alterado pela Lei 2242 de 1981, foi alterada pela Lei complementar 21 de12/09/91. Os artigos 58 e 59, desta Lei alterada pela Lei 2376 de 1983, foram alterados pela Lei complementar 35 de 28/04/92. Criando a Seção Centro de Saúde e Seção de Processamento de Dados subordinados respectivamente à Divisão da Rede Básica e Integração de Saúde e Departamento de Administração O parágrafo 3º do art 66 desta Lei, alterado pela Lei 2330 de 1882 art 46 e Lei Complementar 2 de 1990 Ficam com uma nova redação conforme Lei complementar 42 de 1992 Rajustando gratificação dos membros das Comissões Permanentes, Fica Inclui Inciso XV ao Artigo 155 desta Lei Lei complementar 45 de 1992 A alínea "e", do inciso III, do Artigo 206, desta lei , passa a ter nova redação conforme Lei complementar 51 de 1992 Altera o Quadro Geral de Pessoal, Transforma Orgão e Unidades, Reclassifica Escala de Padrões de Vencimentos, cria e extingue: cargos, empregos, e funções e dá outras providências O artigo 55 e 307, letra b desta Lei ,alterados pelas Leis 2376 de 1983 e lei 2704 de 1988, foi alterado pela Lei complementar 54 de 1993. O Quadro Geral de Pessoal, Transforma Orgão e Unidades, Reclassifica Escala de Padrões de Vencimentos, cria e extingue: cargos, empregos, e funções e dá outras providências O artigo 197, da desta Lei, de 1º de março de 1979, fica com redação alterada conforme Lei complementar 59 de 1993. O parágrafo terceiro, do artigo 66, desta lei alterado através das Lei 2330 de 1982, artigo 46 da Lei Complementar 2 de 1990, e artigo 1º da Lei Complementar 42 de 1992, foram alteradas pela Lei complementar 68 de 1993 Gratificação de 20% aos membros das Comissões Permanentes, com exceção aos Secretários.Foi alterada pela

Citada