Documentos - Lei Complementar Nº 128/1995
Data: 10/10/1995
Ementa: Dá nova redação ao art 122, da Lei 2482, de 01/07/1985 -Art 122 - Além das restrições de uso do solo, é proibida a construção de postos de serviços em terrenos com frente ou lindeiros a praças públicas, escolas, hospitais, teatros, cinemas ou repartição
Arquivos
| Tipo | Descrição | Extensão | Tamanho | Data | Hora |
|---|---|---|---|---|---|
| Arquivo 1 | 33,21 KB | 08/01/2020 | 12:02:37 |
Alterada por
| Documento | Data | Ementa | Observações | Arquivos |
|---|---|---|---|---|
| Lei Complementar Nº 149/1996 | 27/06/1996 |
Dispõe sobre a licença de localização para instalação de Postos Revendedores de derivados de petróleo e altera redação do art 122 da Lei 2482 de 1985, alterada pela Lei Complementar 128 de 1995 |
Citada | |
| Lei Complementar Nº 348/2003 | 15/05/2003 |
" Altera dispositivos da Lei Complementar nº. 253, de 05 de dezembro de 2000, revogando os dispositivos que especifica ".(Postos de Combustíveis) |
Citada |