Completo
Documentos - Lei Complementar Nº 146/1996
Data: 12/06/1996
Ementa: Concede benefícios fiscais - Os débitos de qualquer natureza para com o Município, inscrito em Dívida Ativa, ajuizados ou não, poderão ser pagos, dentro de 60 (sessenta) dias
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| Tipo | Descrição | Extensão | Tamanho | Data | Hora |
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| Arquivo 1 | 48,67 KB | 08/01/2020 | 12:02:26 |
Alterada por
| Documento | Data | Ementa | Observações | Arquivos |
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| Lei Complementar Nº 332/2002 | 26/11/2002 |
"Altera dispositivos das Tabelas I e VIII, da Lei nº. 2.405, de 30 de novembro de 1983 - Código Tributário Municipal." |
Citada |