Completo

Documentos - Lei Complementar Nº 146/1996


Data: 12/06/1996

Ementa: Concede benefícios fiscais - Os débitos de qualquer natureza para com o Município, inscrito em Dívida Ativa, ajuizados ou não, poderão ser pagos, dentro de 60 (sessenta) dias

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Lei Complementar Nº 332/2002 26/11/2002

"Altera dispositivos das Tabelas I e VIII, da Lei nº. 2.405, de 30 de novembro de 1983 - Código Tributário Municipal."

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