Completo
Documentos - Lei Complementar Nº 167/1996
Data: 27/12/1996
Ementa: Dispõe sobre nova redação aos artigos 1º e 4º da Lei Complementar 136, de 13/12/95 - Artigo 1º Os lançamentos dos tributos municipais serão feitos em reais-Art 4º-Os imp Pred e Terr e taxas de serviço serão anuais e serão feitos em 12 parcelas
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| Tipo | Descrição | Extensão | Tamanho | Data | Hora |
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| Arquivo 1 | 43,31 KB | 08/01/2020 | 12:02:23 |
Altera
| Documento | Data | Ementa | Observações | Arquivos |
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| Lei Complementar Nº 136/1995 | 13/12/1995 |
Dispõe sobre atualizações de tributos municipais, planta genérica de valores e dá outras providências |
Citada |