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Documentos - Projeto de Lei Nº 82/2001


Subtipo: Legislativo

Data: 15/10/2001

Regime: Ordinário

Situação: Aprovado

Ementa: Acrescenta artigo a Lei nº 3.851, de 06/11/1998, que obriga as agências bancárias, no âmbito do Município, a colocar à disposição dos usuários, pessoal suficiente no setor de caixas, para que o atendimento seja efetivado em tempo razoável.

Autor: ANTONIO LUIZ CALDAS JUNIOR (PROFESSOR CALDAS)

Arquivos

Tipo Descrição Extensão Tamanho Data Hora
Arquivo 1 .doc 23,5 KB 15/10/2001 18:10:20

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Documento Data Ementa/Iniciativas Arquivos
Projeto de Lei Nº 82/2001 15/10/2001

Acrescenta artigo a Lei nº 3.851, de 06/11/1998, que obriga as agências bancárias, no âmbito do Município, a colocar à disposição dos usuários, pessoal suficiente no setor de caixas, para que o atendimento seja efetivado em tempo razoável.

Autor: ANTONIO LUIZ CALDAS JUNIOR (PROFESSOR CALDAS)

Autógrafo Nº 3404/2001 06/11/2001

Autógrafo Nº 3404/2001 ao Projeto de Lei Nº 82/2001 - Acrescenta artigo a Lei nº 3.851, de 06/11/1998, que obriga as agências bancárias, no âmbito do Município, a colocar à disposição dos usuários, pessoal suficiente no setor de caixas, para que o atendimento seja efetivado em tempo razoável.

Lei Ordinária Nº 4200/2001 27/11/2001

Acrescenta artigo a Lei nº 3.851, de 06/11/1998, que obriga as agências bancárias, no âmbito do Município, a colocar à disposição dos usuários, pessoal suficiente no setor de caixas, para que o atendimento seja efetivado em tempo razoável.

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Documento Data Ementa Observações Arquivos
Lei Ordinária Nº 3851/1998 06/11/1998

Obriga as agências bancárias, no âmbito do Município, a colocar à disposição dos usuários, pessoal suficiente no setor de Caixas, para que o atendimento seja efetivado em tempo razoável.

Acrescenta artigo a Lei nº 3.851, de 06/11/1998, que obriga as agências bancárias, no âmbito do Município, a colocar à disposição dos usuários, pessoal suficiente no setor de caixas, para que o atendimento seja efetivado em tempo razoável.