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Documentos - Projeto de Lei Nº 57/2003


Subtipo: Legislativo

Data: 23/06/2003

Regime: Ordinário

Situação: Aprovado

Ementa: Obriga as empresas contratadas através de licitação para construção de obras de qualquer natureza em admitir 80% dos empregados moradores no município de Botucatu.

Autor: DOMINGOS CHAVARI NETO (SARGENTO CHAVARI)

Arquivos

Tipo Descrição Extensão Tamanho Data Hora
Arquivo 1 .doc 25,5 KB 02/12/2003 19:09:10
CONSULTA NDJ PROJ INCONSTITUCIONAL .doc 34,5 KB 29/09/2003 12:09:40
INCONSTITUCIONALIDADE DO PROJETO .doc 27 KB 11/11/2003 16:42:02

Tramitações

1

Remetente: ASSESSORIA JURIDICA

Destinatário: ASSESSORIA JURIDICA

Data do envio: 24/06/2003 - Prazo: 27/06/2003

Observações do envio: ASSESSORIA JURIDICA

Data da resposta: 24/06/2003

Observações da resposta: FAVORÁVEL

2

Remetente: COMISSAO DE JUSTICA

Destinatário: COMISSAO DE JUSTICA

Data do envio: 25/06/2003 - Prazo: 10/08/2003

Observações do envio: COMISSÃO DE JUSTIÇA

Observações da resposta: CONSULTA NDJ PROJ INCONSTITUCIONAL

3

Remetente: COMISSAO DE JUSTICA

Destinatário: COMISSAO DE JUSTICA

Data do envio: 23/09/2003

Observações do envio: COMISSÃO DE JUSTIÇA

Data da resposta: 23/09/2003

Observações da resposta: INCONSTITUCIONALIDADE DO PROJETO

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Documento Data Ementa/Iniciativas Arquivos
Projeto de Lei Nº 57/2003 23/06/2003

Obriga as empresas contratadas através de licitação para construção de obras de qualquer natureza em admitir 80% dos empregados moradores no município de Botucatu.

Autor: DOMINGOS CHAVARI NETO (SARGENTO CHAVARI)

Autógrafo Nº 57/2003 23/06/2003

Autógrafo Nº 57/2003 ao Projeto de Lei Nº 57/2003 - Obriga as empresas contratadas através de licitação para construção de obras de qualquer natureza em admitir 80% dos empregados moradores no município de Botucatu.

Lei Ordinária Nº 4482/2003 29/12/2003

Obriga as empresas contratadas através de licitação para construção de obras de qualquer natureza em admitir 80% dos empregados moradores no município de Botucatu.