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Documentos - Projeto de Lei Nº 89/2007


Subtipo: Legislativo

Data: 24/10/2007

Regime: Ordinário

Situação: Aprovado

Ementa: Prorroga, no âmbito do Município de Botucatu, o prazo de licença-maternidade e licença-paternidade das servidoras e servidores municipais e dá outras providências.

Autoria: ANTONIO LUIZ CALDAS JUNIOR (PROFESSOR CALDAS), JOSEY DE LARA CARVALHO (JOSEY)

Arquivos

Tipo Descrição Extensão Tamanho Data Hora
Arquivo 1 .doc 37,5 KB 13/03/2008 20:18:22

Tramitações

1

Remetente: ASSESSORIA JURIDICA

Destinatário: ASSESSORIA JURIDICA

Data do envio: 30/10/2007 - Prazo: 04/11/2007

Observações do envio: ASSESSORIA JURIDICA

Data da resposta: 09/11/2007

Observações da resposta: DESFAVORÁVEL

2

Remetente: COMISSAO DE JUSTICA

Destinatário: COMISSAO DE JUSTICA

Data do envio: 13/11/2007 - Prazo: 28/11/2007

Observações do envio: COMISSÃO DE JUSTIÇA

Data da resposta: 06/12/2007

Observações da resposta: FAVORÁVELProrrogado por 8 dias conforme Reg.Interno

Documentos vinculados: Parecer

3

Remetente: Prefeito Municipal AUT

Destinatário: Prefeito Municipal AUT

Data do envio: 12/02/2008 - Prazo: 03/03/2008

Observações do envio: PREFEITURA - AUT. 4.326/07

Data da resposta: 05/03/2008

Observações da resposta: Lei promulgada nº 4886/08

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Documento Data Ementa/Iniciativas Arquivos
Projeto de Lei Nº 89/2007 24/10/2007

Prorroga, no âmbito do Município de Botucatu, o prazo de licença-maternidade e licença-paternidade das servidoras e servidores municipais e dá outras providências.

Autoria: ANTONIO LUIZ CALDAS JUNIOR (PROFESSOR CALDAS), JOSEY DE LARA CARVALHO (JOSEY)

Autógrafo Nº 89/2007 24/10/2007

Autógrafo Nº 89/2007 ao Projeto de Lei Nº 89/2007 - Prorroga, no âmbito do Município de Botucatu, o prazo de licença-maternidade e licença-paternidade das servidoras e servidores municipais e dá outras providências.

Parecer 06/12/2007

COMISSÃO DE JUSTIÇA - FAVORÁVELProrrogado por 8 dias conforme Reg.Interno

Lei Ordinária Nº 4886/2008 05/03/2008

Prorroga, no âmbito do Município de Botucatu, o prazo de licença-maternidade e licença-paternidade das servidoras e servidores municipais e dá outras providências.