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Documentos - Projeto de Lei Nº 57/2010


Subtipo: Executivo

Data: 07/07/2010

Regime: Ordinário

Situação: Aprovado

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar até o limite de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), visando atender solicitação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento.

Autor: Poder executivo – Institucional

Arquivos

Tipo Descrição Extensão Tamanho Data Hora
Arquivo 1 .doc 73 KB 08/07/2010 10:15:41

Tramitações

1

Remetente: ASSESSORIA JURIDICA

Destinatário: ASSESSORIA JURIDICA

Data do envio: 19/07/2010

Observações do envio: ASSESSORIA JURÍDICA

Data da resposta: 21/07/2010

Observações da resposta: favorável

Documentos vinculados: Parecer

2

Remetente: COMISSAO DE JUSTICA E FINANCAS

Destinatário: COMISSAO DE JUSTICA E FINANCAS

Data do envio: 23/07/2010

Observações do envio: COMISSÃO DE JUSTIÇA E FINANÇAS

Data da resposta: 23/07/2010

Observações da resposta: FAVORÁVEL

Documentos vinculados: Parecer

3

Remetente: Prefeito Municipal AUT

Destinatário: Prefeito Municipal AUT

Data do envio: 03/08/2010 - Prazo: 24/08/2010

Observações do envio: PREFEITURA - AUT 4878/2010

Data da resposta: 06/08/2010

Observações da resposta: Lei 5.157/2010

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Documento Data Ementa/Iniciativas Arquivos
Projeto de Lei Nº 57/2010 07/07/2010

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar até o limite de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), visando atender solicitação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento.

Autor: Poder executivo – Institucional

Autógrafo Nº 57/2010 07/07/2010

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar até o limite de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), visando atender solicitação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento.

Parecer 21/07/2010

ASSESSORIA JURÍDICA - favorável

Parecer 23/07/2010

COMISSÃO DE JUSTIÇA E FINANÇAS - FAVORÁVEL

Lei Ordinária Nº 5157/2010 03/08/2010

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar até o limite de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), visando atender solicitação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento.