Documentos - Projeto de Lei Nº 113/2013
Subtipo: Executivo
Data: 02/12/2013
Regime: Ordinário
Situação: Aprovado
Ementa: Altera o artigo 5º da Lei nº 3.778/98, reajustando gratificação aos membros da JARI.
Autor: Poder executivo – Institucional
Arquivos
| Tipo | Descrição | Extensão | Tamanho | Data | Hora |
|---|---|---|---|---|---|
| Arquivo 1 | .doc | 45 KB | 03/12/2013 | 12:52:19 |
Tramitações
Remetente: ASSESSORIA JURIDICA
Destinatário: ASSESSORIA JURIDICA
Data do envio: 04/12/2013
Observações do envio: ASSESSORIA JURÍDICA
Data da resposta: 04/12/2013
Observações da resposta: favorável
Documentos vinculados: Parecer
Remetente: COMISSAO DE JUSTICA E FINANCAS
Destinatário: COMISSAO DE JUSTICA E FINANCAS
Data do envio: 10/12/2013
Observações do envio: COMISSÃO DE JUSTIÇA E FINANÇAS
Data da resposta: 10/12/2013
Observações da resposta: FAVORÁVEL
Documentos vinculados: Parecer
Remetente: Sessão
Destinatário: Sessão
Data do envio: 03/02/2014
Observações do envio: SESSÃO ORDINÁRIA
Remetente: Prefeito Municipal AUT
Destinatário: Prefeito Municipal AUT
Data do envio: 05/02/2014 - Prazo: 25/02/2014
Observações do envio: PREFEITURA MUNICIPAL - AUT 5582
Data da resposta: 10/02/2014
Observações da resposta: Lei 5555/2014
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| Documento | Data | Ementa/Iniciativas | Arquivos |
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| Projeto de Lei Nº 113/2013 | 02/12/2013 |
Altera o artigo 5º da Lei nº 3.778/98, reajustando gratificação aos membros da JARI. Autor: Poder executivo – Institucional |
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| Autógrafo Nº 113/2013 | 02/12/2013 |
Altera o artigo 5º da Lei nº 3.778/98, reajustando gratificação aos membros da JARI. |
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| Parecer | 04/12/2013 |
ASSESSORIA JURÍDICA - favorável |
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| Parecer | 10/12/2013 |
COMISSÃO DE JUSTIÇA E FINANÇAS - FAVORÁVEL |
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| Lei Ordinária Nº 5555/2014 | 05/02/2014 |
Altera o artigo 5º da Lei nº 3.778/98, reajustando gratificação aos membros da JARI. |
Altera
| Documento | Data | Ementa | Observações | Arquivos |
|---|---|---|---|---|
| Lei Ordinária Nº 3778/1998 | 27/05/1998 |
"Dispõe sobre a criação da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI" |
Citada |