Documentos - Autógrafo Nº 6098/2017


Data: 14/06/2017

Ementa: Proíbe, no âmbito do Município, pichar, colocar cartazes, propagandas e similares em bens públicos, monumentos municipais, equipamentos públicos, bens tombados, árvores de logradouros públicos, parapeitos, viadutos, pontes, canais e túneis, postes de iluminação, placas de trânsito, hidrantes, elementos do mobiliário urbano e imóveis particulares.

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Arquivo 1 .doc 32 KB 19/09/2017 08:43:01