Documentos - Lei Ordinária Nº 319/1953
Data: 02/05/1953
Ementa: Passa a ter a seguinte redação o art.1º da Lei 56 de 16/11/48. O Salário Família será concedido a todo funcionário ou inativo que tiver de pendente na razão de Cr$100,00 mensais por dependente conforme Lei em vigor.
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| Tipo | Descrição | Extensão | Tamanho | Data | Hora |
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| Arquivo 1 | 29,37 KB | 08/01/2020 | 12:12:01 |
Altera
| Documento | Data | Ementa | Observações | Arquivos |
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| Lei Ordinária Nº 56/1948 | 16/11/1948 |
Institue o regime do Salário Família a todos os funcionários municipais inclusive aos aposentados ou em disponibilidade, que será concedido mediante habilitação do interessado. |
Citada |
Alterada por
| Documento | Data | Ementa | Observações | Arquivos |
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| Lei Ordinária Nº 1037/1962 | 27/11/1962 |
O Paragráfo Único do artigo 1º. da Lei 319, de 02/05/1.953 passa a ter a seguinte redação:O Salário Família será concedido a todos os funcionários inclusive os inativos que tiver dependente. |
Citada |