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Documentos - Lei Ordinária Nº 1037/1962


Data: 27/11/1962

Ementa: O Paragráfo Único do artigo 1º. da Lei 319, de 02/05/1.953 passa a ter a seguinte redação:O Salário Família será concedido a todos os funcionários inclusive os inativos que tiver dependente.

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Lei Ordinária Nº 319/1953 02/05/1953

Passa a ter a seguinte redação o art.1º da Lei 56 de 16/11/48. O Salário Família será concedido a todo funcionário ou inativo que tiver de pendente na razão de Cr$100,00 mensais por dependente conforme Lei em vigor.

Citada

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Documento Data Ementa Observações Arquivos
Lei Ordinária Nº 1086/1963 25/11/1963

O Paragráfo Único do art.1º da Lei 1037, passa a ter a seguinte redação: O Salário Família será concedido a todos os funcionários inclusive inativos que tiverem dependente a razão de Cr$ 1.000,00.

Citada
Lei Ordinária Nº 1392/1966 17/10/1966

O parágrafo único do art. 1º. da Lei 1037, de 27/11/1.962, passa a vigorar com a seguinte redação: O salário família será concedido a todos funcionários e demais servidores municipais, inclusive os inativos.

Citada
Lei Ordinária Nº 1617/1968 20/11/1968

A Tabela Geral de Vencimentos a que se refere o art. 9º.da Lei 1520 de 27/11/1.967, suplementada pelo art. 4º. da Lei 1567 de 29/05/1.968, fica substituida.

Citada