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Documentos - Lei Ordinária Nº 680/1958
Data: 17/04/1958
Ementa: Ficam excluidas da obrigatoriedade prevista no art 1ºda Lei 655, todas as plantas p/ construção ou reforma de prédios situados nas travessas das Ruas Amando de Barros, Curuzu e Cesário Alvim.
Arquivos
| Tipo | Descrição | Extensão | Tamanho | Data | Hora |
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| Arquivo 1 | 59,42 KB | 08/01/2020 | 12:11:32 |
Altera
| Documento | Data | Ementa | Observações | Arquivos |
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| Lei Ordinária Nº 655/1957 | 28/11/1957 |
Nenhuma planta para construção de prédios no perímetro urbano do munic. poderá ser aprovada pelo Poder Executivo sem que a mesma conste que a frente do prédio esteja no mínimo 2ms.recuada do alinhamento das ruas. |
Citada |