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Documentos - Lei Ordinária Nº 655/1957


Data: 28/11/1957

Ementa: Nenhuma planta para construção de prédios no perímetro urbano do munic. poderá ser aprovada pelo Poder Executivo sem que a mesma conste que a frente do prédio esteja no mínimo 2ms.recuada do alinhamento das ruas.

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Lei Ordinária Nº 90/1949 19/08/1949

Nos quarteirões em que a maioria dos prédios são recuados da rua, fica vedada a construção de prédios residenciais ou comerciais, margeando a rua.

Citada

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Lei Ordinária Nº 680/1958 17/04/1958

Ficam excluidas da obrigatoriedade prevista no art 1ºda Lei 655, todas as plantas p/ construção ou reforma de prédios situados nas travessas das Ruas Amando de Barros, Curuzu e Cesário Alvim.

Citada
Lei Ordinária Nº 1051/1962 20/12/1962

O artigo 2º da Lei 655 de 28 de novembro de 1957, mantidos os seus parágrafos, passará a ter a seguinte redação.

Citada
Lei Ordinária Nº 1053/1962 24/12/1962

O artigo 2º da Lei 655 de 28/11/1.957, mantidos os seus paragráfos, passará a ter a seguinte redação: - construção de prédio na Rua Amando de Barros.

Citada
Lei Ordinária Nº 1062/1963 27/04/1963

Nos prédios a serem construidos na Rua Amando de Barros e Av.Floriano Peixoto, será necessário que a planta possua, no mínimo dois pavimentos incluindo o terreno, sob pena de não ser autorizada a construção.

Citada