Documentos - Lei Ordinária Nº 655/1957
Data: 28/11/1957
Ementa: Nenhuma planta para construção de prédios no perímetro urbano do munic. poderá ser aprovada pelo Poder Executivo sem que a mesma conste que a frente do prédio esteja no mínimo 2ms.recuada do alinhamento das ruas.
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| Tipo | Descrição | Extensão | Tamanho | Data | Hora |
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| Arquivo 1 | 49,66 KB | 08/01/2020 | 12:11:36 |
Altera
| Documento | Data | Ementa | Observações | Arquivos |
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| Lei Ordinária Nº 90/1949 | 19/08/1949 |
Nos quarteirões em que a maioria dos prédios são recuados da rua, fica vedada a construção de prédios residenciais ou comerciais, margeando a rua. |
Citada |
Alterada por
| Documento | Data | Ementa | Observações | Arquivos |
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| Lei Ordinária Nº 680/1958 | 17/04/1958 |
Ficam excluidas da obrigatoriedade prevista no art 1ºda Lei 655, todas as plantas p/ construção ou reforma de prédios situados nas travessas das Ruas Amando de Barros, Curuzu e Cesário Alvim. |
Citada | |
| Lei Ordinária Nº 1051/1962 | 20/12/1962 |
O artigo 2º da Lei 655 de 28 de novembro de 1957, mantidos os seus parágrafos, passará a ter a seguinte redação. |
Citada | |
| Lei Ordinária Nº 1053/1962 | 24/12/1962 |
O artigo 2º da Lei 655 de 28/11/1.957, mantidos os seus paragráfos, passará a ter a seguinte redação: - construção de prédio na Rua Amando de Barros. |
Citada | |
| Lei Ordinária Nº 1062/1963 | 27/04/1963 |
Nos prédios a serem construidos na Rua Amando de Barros e Av.Floriano Peixoto, será necessário que a planta possua, no mínimo dois pavimentos incluindo o terreno, sob pena de não ser autorizada a construção. |
Citada |