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Documentos - Lei Ordinária Nº 1051/1962


Data: 20/12/1962

Ementa: O artigo 2º da Lei 655 de 28 de novembro de 1957, mantidos os seus parágrafos, passará a ter a seguinte redação.

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Lei Ordinária Nº 655/1957 28/11/1957

Nenhuma planta para construção de prédios no perímetro urbano do munic. poderá ser aprovada pelo Poder Executivo sem que a mesma conste que a frente do prédio esteja no mínimo 2ms.recuada do alinhamento das ruas.

Citada