Documentos - Lei Ordinária Nº 1053/1962
Data: 24/12/1962
Ementa: O artigo 2º da Lei 655 de 28/11/1.957, mantidos os seus paragráfos, passará a ter a seguinte redação: - construção de prédio na Rua Amando de Barros.
Arquivos
| Tipo | Descrição | Extensão | Tamanho | Data | Hora |
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| Arquivo 1 | 79,05 KB | 08/01/2020 | 12:10:59 |
Altera
| Documento | Data | Ementa | Observações | Arquivos |
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| Lei Ordinária Nº 655/1957 | 28/11/1957 |
Nenhuma planta para construção de prédios no perímetro urbano do munic. poderá ser aprovada pelo Poder Executivo sem que a mesma conste que a frente do prédio esteja no mínimo 2ms.recuada do alinhamento das ruas. |
Citada |
Alterada por
| Documento | Data | Ementa | Observações | Arquivos |
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| Lei Ordinária Nº 1062/1963 | 27/04/1963 |
Nos prédios a serem construidos na Rua Amando de Barros e Av.Floriano Peixoto, será necessário que a planta possua, no mínimo dois pavimentos incluindo o terreno, sob pena de não ser autorizada a construção. |
Citada |