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Documentos - Lei Ordinária Nº 1086/1963


Data: 25/11/1963

Ementa: O Paragráfo Único do art.1º da Lei 1037, passa a ter a seguinte redação: O Salário Família será concedido a todos os funcionários inclusive inativos que tiverem dependente a razão de Cr$ 1.000,00.

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Lei Ordinária Nº 1037/1962 27/11/1962

O Paragráfo Único do artigo 1º. da Lei 319, de 02/05/1.953 passa a ter a seguinte redação:O Salário Família será concedido a todos os funcionários inclusive os inativos que tiver dependente.

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