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Documentos - Lei Ordinária Nº 1392/1966
Data: 17/10/1966
Ementa: O parágrafo único do art. 1º. da Lei 1037, de 27/11/1.962, passa a vigorar com a seguinte redação: O salário família será concedido a todos funcionários e demais servidores municipais, inclusive os inativos.
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| Tipo | Descrição | Extensão | Tamanho | Data | Hora |
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| Arquivo 1 | 43,9 KB | 08/01/2020 | 12:10:26 |
Altera
| Documento | Data | Ementa | Observações | Arquivos |
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| Lei Ordinária Nº 1037/1962 | 27/11/1962 |
O Paragráfo Único do artigo 1º. da Lei 319, de 02/05/1.953 passa a ter a seguinte redação:O Salário Família será concedido a todos os funcionários inclusive os inativos que tiver dependente. |
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