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Documentos - Lei Ordinária Nº 1392/1966


Data: 17/10/1966

Ementa: O parágrafo único do art. 1º. da Lei 1037, de 27/11/1.962, passa a vigorar com a seguinte redação: O salário família será concedido a todos funcionários e demais servidores municipais, inclusive os inativos.

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Lei Ordinária Nº 1037/1962 27/11/1962

O Paragráfo Único do artigo 1º. da Lei 319, de 02/05/1.953 passa a ter a seguinte redação:O Salário Família será concedido a todos os funcionários inclusive os inativos que tiver dependente.

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