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Documentos - Lei Ordinária Nº 2228/1980


Data: 19/11/1980

Ementa: O art. 11 da Lei 1963, de 31/12/74. alterado pela Lei 2118, de 07/12/77, a partir de janeiro de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 11- O lançamento será anual e o recolhimento do imposto se fará em 6 prestações de igual valor.

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Altera


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Lei Ordinária Nº 1963/1974 31/12/1974

Dispõe sobre Imposto sobre propriedade Territorial Urbana e Imposto sobre propriedade Predial Urbana - I.P.T.U.

Citada