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Documentos - Lei Ordinária Nº 3801/1998


Data: 16/07/1998

Situação: EM VIGOR

Ementa: Dá nova redação ao artigo 44, da Lei 3388, de 06 de dezembro de 1994. - O concessionário pagará pela concessão outorgada, mensalmente, até o 5º. dia útil subsequente ao mês vencido, o valor vigente, estabelecido por Decreto Executivo.

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Lei Ordinária Nº 3388/1994 06/12/1994

Estabelece normas gerais disciplinadoras das concessões outorgadas às atividades mercantis no Mercado Municipal "Vereador Progresso Garcia" e dá outras providências.

Citada