Documentos - Lei Ordinária Nº 4249/2002
Data: 14/05/2002
Situação: EM VIGOR
Ementa: "Disciplina a ação de motociclistas e motocicletas para serviços das empresas de entrega rápida no Município e dá outras providências".
Arquivos
| Tipo | Descrição | Extensão | Tamanho | Data | Hora |
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| Arquivo 1 | 41,37 KB | 08/01/2020 | 12:03:57 |
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"Disciplina a ação de motociclistas e motocicletas para serviços das empresas de entrega rápida no Município e dá outras providências". Autor: DOMINGOS CHAVARI NETO (SARGENTO CHAVARI) |
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| Parecer | 26/02/2002 |
COMISSÃO DE JUSTIÇA - FAVORÁVEL |
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| Parecer | 12/03/2002 |
COMISSÃO DE OBRAS - FAVORÁVEL |
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| Emenda Nº 1/2002 | 18/03/2002 |
Emenda Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 2/2002 - "Disciplina a ação de motociclistas e motocicletas para serviços das empresas de entrega rápida no Município e dá outras providências". Autor: DOMINGOS CHAVARI NETO (SARGENTO CHAVARI) |
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| Emenda Nº 2/2002 | 15/04/2002 |
Emenda Nº 2 ao Projeto de Lei Nº 2/2002 - "Disciplina a ação de motociclistas e motocicletas para serviços das empresas de entrega rápida no Município e dá outras providências". Autor: DOMINGOS CHAVARI NETO (SARGENTO CHAVARI) |
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Autógrafo Nº 3476/2002 ao Projeto de Lei Nº 2/2002 - "Disciplina a ação de motociclistas e motocicletas para serviços das empresas de entrega rápida no Município e dá outras providências". |
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| Lei Ordinária Nº 4249/2002 | 14/05/2002 |
"Disciplina a ação de motociclistas e motocicletas para serviços das empresas de entrega rápida no Município e dá outras providências". |