Documentos - Lei Ordinária Nº 4488/2004
Data: 05/01/2004
Situação: EM VIGOR
Ementa: Estabelece a obrigatoriedade dos estabelecimentos de ensino, repartições públicas e agências bancárias localizados no Município de Botucatu, afixarem em local visível e em destaque cartaz com os dizeres que especifica. (Orientação de como agir com pessoas portadoras de deficiência visual)
Arquivos
| Tipo | Descrição | Extensão | Tamanho | Data | Hora |
|---|---|---|---|---|---|
| Arquivo 1 | .doc | 19 KB | 15/01/2001 | 15:39:22 | |
| Arquivo 2 | 62,78 KB | 08/01/2020 | 10:22:17 |
Documentos Relacionados
| Documento | Data | Ementa/Iniciativas | Arquivos |
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| Projeto de Lei Nº 128/2003 | 03/11/2003 |
Estabelece a obrigatoriedade dos estabelecimentos de ensino, repartições públicas e agências bancárias localizados no Município de Botucatu, afixarem em local visível e em destaque cartaz com os dizeres que especifica. (Orientação de como agir com pessoas portadoras de deficiência visual) Autor: ANTONIO CARLOS TRIGO (CARLOS TRIGO) |
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| Autógrafo Nº 128/2003 | 03/11/2003 |
Autógrafo Nº 128/2003 ao Projeto de Lei Nº 128/2003 - Estabelece a obrigatoriedade dos estabelecimentos de ensino, repartições públicas e agências bancárias localizados no Município de Botucatu, afixarem em local visível e em destaque cartaz com os dizeres que especifica. (Orientação de como agir com pessoas portadoras de deficiência visual) |
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| Parecer | 05/11/2003 |
COMISSÃO DE JUSTIÇA - FAVORÁVEL |
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| Lei Ordinária Nº 4488/2004 | 05/01/2004 |
Estabelece a obrigatoriedade dos estabelecimentos de ensino, repartições públicas e agências bancárias localizados no Município de Botucatu, afixarem em local visível e em destaque cartaz com os dizeres que especifica. (Orientação de como agir com pessoas portadoras de deficiência visual) |