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Documentos - Lei Ordinária Nº 4488/2004


Data: 05/01/2004

Situação: EM VIGOR

Ementa: Estabelece a obrigatoriedade dos estabelecimentos de ensino, repartições públicas e agências bancárias localizados no Município de Botucatu, afixarem em local visível e em destaque cartaz com os dizeres que especifica. (Orientação de como agir com pessoas portadoras de deficiência visual)

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Documento Data Ementa/Iniciativas Arquivos
Projeto de Lei Nº 128/2003 03/11/2003

Estabelece a obrigatoriedade dos estabelecimentos de ensino, repartições públicas e agências bancárias localizados no Município de Botucatu, afixarem em local visível e em destaque cartaz com os dizeres que especifica. (Orientação de como agir com pessoas portadoras de deficiência visual)

Autor: ANTONIO CARLOS TRIGO (CARLOS TRIGO)

Autógrafo Nº 128/2003 03/11/2003

Autógrafo Nº 128/2003 ao Projeto de Lei Nº 128/2003 - Estabelece a obrigatoriedade dos estabelecimentos de ensino, repartições públicas e agências bancárias localizados no Município de Botucatu, afixarem em local visível e em destaque cartaz com os dizeres que especifica. (Orientação de como agir com pessoas portadoras de deficiência visual)

Parecer 05/11/2003

COMISSÃO DE JUSTIÇA - FAVORÁVEL

Lei Ordinária Nº 4488/2004 05/01/2004

Estabelece a obrigatoriedade dos estabelecimentos de ensino, repartições públicas e agências bancárias localizados no Município de Botucatu, afixarem em local visível e em destaque cartaz com os dizeres que especifica. (Orientação de como agir com pessoas portadoras de deficiência visual)