Documentos - Lei Ordinária Nº 4491/2004
Data: 09/01/2004
Situação: EM VIGOR
Ementa: Garante aos portadores de deficiência auditiva o direito de acompanhar, através do auxílio da linguagem de sinais de Libras, as cerimônias públicas realizadas no Município.
Arquivos
| Tipo | Descrição | Extensão | Tamanho | Data | Hora |
|---|---|---|---|---|---|
| Arquivo 1 | .doc | 23,5 KB | 09/01/2004 | 10:42:58 | |
| Arquivo 2 | 25,9 KB | 08/01/2020 | 10:22:17 |
Documentos Relacionados
| Documento | Data | Ementa/Iniciativas | Arquivos |
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| Projeto de Lei Nº 110/2003 | 02/10/2003 |
Garante aos portadores de deficiência auditiva o direito de acompanhar, através do auxílio da linguagem de sinais de Libras, as cerimônias públicas realizadas no Município. Autor: ANTONIO CARLOS TRIGO (CARLOS TRIGO) |
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| Autógrafo Nº 110/2003 | 02/10/2003 |
Autógrafo Nº 110/2003 ao Projeto de Lei Nº 110/2003 - Garante aos portadores de deficiência auditiva o direito de acompanhar, através do auxílio da linguagem de sinais de Libras, as cerimônias públicas realizadas no Município. |
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| Parecer | 05/11/2003 |
COMISSÃO DE JUSTIÇA - FAVORÁVEL |
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| Lei Ordinária Nº 4491/2004 | 09/01/2004 |
Garante aos portadores de deficiência auditiva o direito de acompanhar, através do auxílio da linguagem de sinais de Libras, as cerimônias públicas realizadas no Município. |