Documentos - Lei Ordinária Nº 4603/2004
Data: 28/10/2004
Situação: EM VIGOR
Ementa: Acrescenta parágrafo único ao art. 11 da Lei nº. 3.991, de 21 de fevereiro de 2000. (Tornar pública as audiências para oitiva do denunciante, do denunciado e das testemunhas em processos de cassação de mandato).
Arquivos
| Tipo | Descrição | Extensão | Tamanho | Data | Hora |
|---|---|---|---|---|---|
| Arquivo 1 | .doc | 22 KB | 28/10/2004 | 16:12:36 | |
| Arquivo 2 | 24,83 KB | 08/01/2020 | 10:22:12 |
Documentos Relacionados
| Documento | Data | Ementa/Iniciativas | Arquivos |
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| Projeto de Lei Nº 43/2004 | 02/04/2004 |
Acrescenta parágrafo único ao art. 11 da Lei nº. 3.991, de 21 de fevereiro de 2000. (Tornar pública as audiências para oitiva do denunciante, do denunciado e das testemunhas em processos de cassação de mandato). Autor: ANTONIO CARLOS TRIGO (CARLOS TRIGO) |
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| Autógrafo | 02/04/2004 |
Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 43/2004 - Acrescenta parágrafo único ao art. 11 da Lei nº. 3.991, de 21 de fevereiro de 2000. (Tornar pública as audiências para oitiva do denunciante, do denunciado e das testemunhas em processos de cassação de mandato). |
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| Parecer | 20/04/2004 |
COMISSÃO DE JUSTIÇA - FAVORÁVEL |
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| Emenda Nº 1/2004 | 07/06/2004 |
Emenda Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 43/2004 - Acrescenta parágrafo único ao art. 11 da Lei nº. 3.991, de 21 de fevereiro de 2000. (Tornar pública as audiências para oitiva do denunciante, do denunciado e das testemunhas em processos de cassação de mandato). Autor: ANTONIO LUIZ CALDAS JUNIOR (PROFESSOR CALDAS) |
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| Lei Ordinária Nº 4603/2004 | 28/10/2004 |
Acrescenta parágrafo único ao art. 11 da Lei nº. 3.991, de 21 de fevereiro de 2000. (Tornar pública as audiências para oitiva do denunciante, do denunciado e das testemunhas em processos de cassação de mandato). |
Altera
| Documento | Data | Ementa | Observações | Arquivos |
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| Lei Ordinária Nº 3991/2000 | 21/02/2000 |
Dispõe sobre normas para instrumentalizar os procedimentos referentes a perda de mandato de Prefeito ou seu substituto legal e Vereadores, por infrações politico-administrativas a que se referem os artigos 15, XII, 22, 23,24, 41 e 54 da Lei Orgânica do Município de Botucatu e dá outras providências. |
Citada |