Completo

Documentos - Lei Ordinária Nº 5019/2008


Data: 09/12/2008

Situação: EM VIGOR

Ementa: Prorroga para as empregadas públicas do Município de Botucatu, por mais de 60 dias, a licença-maternidade prevista no artigo 7º, XVIII, da Constituição Federal e no artigo 392 do Decreto-Lei nº 5.452/43 - Consolidação das Leis do Trabalho. (REVOGADA PELA LEI 5019/2008)

Arquivos

Tipo Descrição Extensão Tamanho Data Hora
Arquivo 1 .pdf 69,15 KB 12/12/2008 16:37:30

Documentos Relacionados


Documento Data Ementa/Iniciativas Arquivos
Projeto de Lei Nº 136/2008 27/11/2008

Prorroga para as empregadas públicas do Município de Botucatu, por mais de 60 dias, a licença-maternidade prevista no artigo 7º, XVIII, da Constituição Federal e no artigo 392 do Decreto-Lei nº 5.452/43 - Consolidação das Leis do Trabalho.

Autor: Poder executivo – Institucional

Autógrafo Nº 136/2008 27/11/2008

Autógrafo Nº 136/2008 ao Projeto de Lei Nº 136/2008 - Prorroga para as empregadas públicas do Município de Botucatu, por mais de 60 dias, a licença-maternidade prevista no artigo 7º, XVIII, da Constituição Federal e no artigo 392 do Decreto-Lei nº 5.452/43 - Consolidação das Leis do Trabalho.

Lei Ordinária Nº 5019/2008 09/12/2008

Prorroga para as empregadas públicas do Município de Botucatu, por mais de 60 dias, a licença-maternidade prevista no artigo 7º, XVIII, da Constituição Federal e no artigo 392 do Decreto-Lei nº 5.452/43 - Consolidação das Leis do Trabalho. (REVOGADA PELA LEI 5019/2008)