Completo

Documentos - Lei Ordinária Nº 5116/2010


Data: 02/03/2010

Situação: EM VIGOR

Ementa: Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar por doação, sem ônus e encargos, à Fazenda do Estado de São Paulo, um terreno destinado à construção e instalação de Equipes de Perícias Criminalísticas e Médico-Legais.

Arquivos

Tipo Descrição Extensão Tamanho Data Hora
Arquivo 1 .pdf 95,29 KB 09/03/2010 16:02:45

Documentos Relacionados


Documento Data Ementa/Iniciativas Arquivos
Projeto de Lei Nº 16/2010 08/02/2010

Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar por doação, sem ônus e encargos, à Fazenda do Estado de São Paulo, um terreno destinado à construção e instalação de Equipes de Perícias Criminalísticas e Médico-Legais.

Autor: Poder executivo – Institucional

Autógrafo Nº 16/2010 08/02/2010

Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar por doação, sem ônus e encargos, à Fazenda do Estado de São Paulo, um terreno destinado à construção e instalação de Equipes de Perícias Criminalísticas e Médico-Legais.

Parecer 09/02/2010

ASSESSORIA JURÍDICA - favorável

Parecer 23/02/2010

COMISSÃO DE JUSTIÇA - favorável

Parecer 24/02/2010

COMISSÃO DE OBRAS - favorável

Lei Ordinária Nº 5116/2010 02/03/2010

Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar por doação, sem ônus e encargos, à Fazenda do Estado de São Paulo, um terreno destinado à construção e instalação de Equipes de Perícias Criminalísticas e Médico-Legais.