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Documentos - Lei Ordinária Nº 5193/2010


Data: 17/11/2010

Situação: EM VIGOR

Ementa: Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar por doação, imóvel que especifica, sem ônus e encargos, para a Fazenda Pública, destinado à construção de uma Unidade Escolar para atender a demanda de Ensino Fundamental, modelo FDE, Padrão com 8 salas de aulas.

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Tipo Descrição Extensão Tamanho Data Hora
Arquivo 1 .pdf 87,19 KB 23/11/2010 13:34:07

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Documento Data Ementa/Iniciativas Arquivos
Projeto de Lei Nº 94/2010 04/11/2010

Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar por doação, imóvel que especifica, sem ônus e encargos, para a Fazenda Pública, destinado à construção de uma Unidade Escolar para atender a demanda de Ensino Fundamental, modelo FDE, Padrão com 8 salas de aulas.

Autor: Poder executivo – Institucional

Autógrafo Nº 94/2010 04/11/2010

Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar por doação, imóvel que especifica, sem ônus e encargos, para a Fazenda Pública, destinado à construção de uma Unidade Escolar para atender a demanda de Ensino Fundamental, modelo FDE, Padrão com 8 salas de aulas.

Parecer 04/11/2010

COMISSÃO DE OBRAS - FAVORÁVEL

Parecer 09/11/2010

ASSESSORIA JURIDICA - FAVORÁVEL

Parecer 10/11/2010

COMISSÃO DE JUSTIÇA - favorável

Lei Ordinária Nº 5193/2010 17/11/2010

Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar por doação, imóvel que especifica, sem ônus e encargos, para a Fazenda Pública, destinado à construção de uma Unidade Escolar para atender a demanda de Ensino Fundamental, modelo FDE, Padrão com 8 salas de aulas.