Documentos - Lei Ordinária Nº 5193/2010
Data: 17/11/2010
Situação: EM VIGOR
Ementa: Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar por doação, imóvel que especifica, sem ônus e encargos, para a Fazenda Pública, destinado à construção de uma Unidade Escolar para atender a demanda de Ensino Fundamental, modelo FDE, Padrão com 8 salas de aulas.
Arquivos
| Tipo | Descrição | Extensão | Tamanho | Data | Hora |
|---|---|---|---|---|---|
| Arquivo 1 | 87,19 KB | 23/11/2010 | 13:34:07 |
Documentos Relacionados
| Documento | Data | Ementa/Iniciativas | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Projeto de Lei Nº 94/2010 | 04/11/2010 |
Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar por doação, imóvel que especifica, sem ônus e encargos, para a Fazenda Pública, destinado à construção de uma Unidade Escolar para atender a demanda de Ensino Fundamental, modelo FDE, Padrão com 8 salas de aulas. Autor: Poder executivo – Institucional |
|
| Autógrafo Nº 94/2010 | 04/11/2010 |
Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar por doação, imóvel que especifica, sem ônus e encargos, para a Fazenda Pública, destinado à construção de uma Unidade Escolar para atender a demanda de Ensino Fundamental, modelo FDE, Padrão com 8 salas de aulas. |
|
| Parecer | 04/11/2010 |
COMISSÃO DE OBRAS - FAVORÁVEL |
|
| Parecer | 09/11/2010 |
ASSESSORIA JURIDICA - FAVORÁVEL |
|
| Parecer | 10/11/2010 |
COMISSÃO DE JUSTIÇA - favorável |
|
| Lei Ordinária Nº 5193/2010 | 17/11/2010 |
Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar por doação, imóvel que especifica, sem ônus e encargos, para a Fazenda Pública, destinado à construção de uma Unidade Escolar para atender a demanda de Ensino Fundamental, modelo FDE, Padrão com 8 salas de aulas. |