Documentos - Lei Ordinária Nº 5680/2015
Data: 10/03/2015
Situação: EM VIGOR
Ementa: Revoga o inciso III do artigo 2º da Lei nº 4.827, de 04 de setembro de 2007, que destina receitas relativas ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) repassadas do Governo Federal e arrecadadas no próprio Município ao Fundo de Desenvolvimento Rural Sustentável.
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| Tipo | Descrição | Extensão | Tamanho | Data | Hora |
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| Arquivo 1 | 66,45 KB | 12/03/2015 | 08:22:01 |
Documentos Relacionados
| Documento | Data | Ementa/Iniciativas | Arquivos |
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| Projeto de Lei Nº 6/2015 | 20/02/2015 |
Revoga o inciso III do artigo 2º da Lei nº 4.827, de 04 de setembro de 2007, que destina receitas relativas ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) repassadas do Governo Federal e arrecadadas no próprio Município ao Fundo de Desenvolvimento Rural Sustentável. Autor: Poder executivo – Institucional |
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| Autógrafo Nº 5753/2015 | 20/02/2015 |
Revoga o inciso III do artigo 2º da Lei nº 4.827, de 04 de setembro de 2007, que destina receitas relativas ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) repassadas do Governo Federal e arrecadadas no próprio Município ao Fundo de Desenvolvimento Rural Sustentável. |
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| Parecer | 23/02/2015 |
ASSESSORIA JURÍDICA - favorável |
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| Parecer | 25/02/2015 |
COMISSÃO DE JUSTIÇA - FAVORÁVEL |
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| Lei Ordinária Nº 5680/2015 | 10/03/2015 |
Revoga o inciso III do artigo 2º da Lei nº 4.827, de 04 de setembro de 2007, que destina receitas relativas ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) repassadas do Governo Federal e arrecadadas no próprio Município ao Fundo de Desenvolvimento Rural Sustentável. |
Altera
| Documento | Data | Ementa | Observações | Arquivos |
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| Lei Ordinária Nº 4827/2007 | 04/09/2007 |
Cria o Fundo de Desenvolvimento Rural Sustentável. |
Citada |