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Documentos - Lei Ordinária Nº 5680/2015


Data: 10/03/2015

Situação: EM VIGOR

Ementa: Revoga o inciso III do artigo 2º da Lei nº 4.827, de 04 de setembro de 2007, que destina receitas relativas ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) repassadas do Governo Federal e arrecadadas no próprio Município ao Fundo de Desenvolvimento Rural Sustentável.

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Tipo Descrição Extensão Tamanho Data Hora
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Documento Data Ementa/Iniciativas Arquivos
Projeto de Lei Nº 6/2015 20/02/2015

Revoga o inciso III do artigo 2º da Lei nº 4.827, de 04 de setembro de 2007, que destina receitas relativas ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) repassadas do Governo Federal e arrecadadas no próprio Município ao Fundo de Desenvolvimento Rural Sustentável.

Autor: Poder executivo – Institucional

Autógrafo Nº 5753/2015 20/02/2015

Revoga o inciso III do artigo 2º da Lei nº 4.827, de 04 de setembro de 2007, que destina receitas relativas ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) repassadas do Governo Federal e arrecadadas no próprio Município ao Fundo de Desenvolvimento Rural Sustentável.

Parecer 23/02/2015

ASSESSORIA JURÍDICA - favorável

Parecer 25/02/2015

COMISSÃO DE JUSTIÇA - FAVORÁVEL

Lei Ordinária Nº 5680/2015 10/03/2015

Revoga o inciso III do artigo 2º da Lei nº 4.827, de 04 de setembro de 2007, que destina receitas relativas ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) repassadas do Governo Federal e arrecadadas no próprio Município ao Fundo de Desenvolvimento Rural Sustentável.

Altera


Documento Data Ementa Observações Arquivos
Lei Ordinária Nº 4827/2007 04/09/2007

Cria o Fundo de Desenvolvimento Rural Sustentável.

Citada